A
Lei das Estatais, oficialmente conhecida como Lei nº 13.303/2016, estabelece o
estatuto jurídico para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas
subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Vamos mapear os principais pontos dessa legislação:
A
lei foi criada para melhor disciplinar a exploração direta de atividades
econômicas pelo Estado por meio de suas empresas públicas e sociedades de
economia mista. Ela estabelece diversos mecanismos de transparência e
governança que devem ser observados, como regras para divulgação de
informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de
fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos
conselhos, entre outros.
A
Lei das Estatais define empresa pública como a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a sociedade de economia mista é
definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Além
disso, a lei estabelece critérios para a realização de licitações, celebração
de contratos administrativos, nomeação de diretores e presidentes. Ela também
prevê requisitos mínimos para a composição do conselho de administração e da
diretoria das estatais.
Licitação é o processo administrativo
responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração
pública para o fornecimento de seus produtos e/ou serviços. As licitações visam
principalmente a escolha de opções mais vantajosas para os órgãos públicos, ou
seja, a contratação de serviços ou compra de produtos com a melhor qualidade e
menor preço.
Abrangência:
A
lei se aplica a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que
exploram atividades econômicas, seja na produção ou comercialização de bens ou
na prestação de serviços.
Mesmo
empresas sujeitas ao regime de monopólio da União ou que prestam serviços
públicos estão abrangidas.
Exceções:
Empresas
públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta inferior
a R$ 90.000.000,00 no exercício social anterior estão dispensadas de algumas
disposições da lei.
O Título I (exceto alguns artigos) não
se aplica a essas empresas.
Os artigos específicos do Título I da
Lei das Estatais que não se aplicam a essas empresas são os seguintes:
Artigo
3º: Dispõe sobre a publicidade e transparência das informações das empresas
estatais. Ele não se aplica às empresas com receita operacional bruta inferior
a R$ 90.000.000,00 no exercício social anterior.
Artigo
4º: Trata das regras de governança, incluindo a criação de comitês estatutários.
Novamente, não se aplica às empresas mencionadas.
Artigo
5º: Estabelece as regras para a nomeação de dirigentes das estatais. Essas
regras também não se aplicam às empresas com receita operacional bruta inferior
ao valor mencionado.
Artigo
6º: Define as regras para a contratação de dirigentes. Mais uma vez, não se
aplica às empresas que se enquadram na exceção.
Esses artigos tratam de questões
relacionadas à transparência, governança e nomeação
de dirigentes nas empresas estatais, mas não se aplicam às empresas
com receita operacional bruta inferior ao limite especificado.
A
lei também se estende a empresas públicas dependentes que exploram atividades
econômicas.
Governança:
Os
Poderes Executivos podem estabelecer regras de governança para suas empresas
públicas e sociedades de economia mista.
A
não edição dessas regras no prazo de 180 dias sujeita as empresas às regras de
governança previstas na lei.
Empresas
que participam de consórcios também estão sujeitas à lei.
Controle
Proporcional:
Empresas
públicas e sociedades de economia mista que não detêm controle acionário em
sociedades empresariais devem adotar práticas de governança proporcionais à
relevância e aos riscos do negócio.
O
regime de monopólio da União
É
uma ordem jurídica que confere ao poder central o controle exclusivo sobre
determinados serviços, matérias-primas e seus derivados, devido à sua
importância estratégica. No contexto brasileiro, o artigo 177 da Constituição
Federal estabelece o monopólio da União em algumas áreas específicas:
Pesquisa
e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural:
A
União detém o monopólio sobre a pesquisa e extração de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos.
Isso
inclui a exploração de jazidas desses recursos.
Refinação
do Petróleo:
A
União também possui o monopólio sobre a atividade de refino de petróleo, seja
ele nacional ou estrangeiro.
Importação
e Exportação de Produtos e Derivados Petrolíferos:
A
importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes das
atividades mencionadas acima estão sob o monopólio da União.
Transporte
Marítimo do Petróleo Bruto e Derivados:
O
transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de seus derivados
básicos também é uma área monopolizada pela União.
Minérios
e Minerais Nucleares:
A
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio
de minérios e minerais nucleares e seus derivados estão sujeitos ao monopólio
da União.
Excetuam-se
os radioisótopos, cuja produção, comercialização e utilização podem ser
autorizadas sob regime de permissão.
As
Empresas Estatais Dependentes são definidas como aquelas que recebem mais de
50% de seus recursos financeiros diretamente do Estado ou outras entidades
governamentais. Elas são controladas pelo Estado através de participação
acionária majoritária ou nomeação direta de seus gestores.
De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente
é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal, custeio em geral ou despesas de capital, excluindo, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Em
resumo, a dependência dessas empresas está relacionada ao suporte financeiro
direto do Estado ou de entidades governamentais.
Em
resumo, a Lei das Estatais busca garantir maior transparência, eficiência e responsabilidade
na gestão dessas empresas, promovendo uma atuação mais alinhada aos interesses
públicos e à boa administração.
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