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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

RESUMO SOBRE A LEI DAS ESTATAIS Lei nº 13.303/2016








A Lei das Estatais, oficialmente conhecida como Lei nº 13.303/2016, estabelece o estatuto jurídico para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vamos mapear os principais pontos dessa legislação:

 

A lei foi criada para melhor disciplinar a exploração direta de atividades econômicas pelo Estado por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela estabelece diversos mecanismos de transparência e governança que devem ser observados, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, entre outros.

 

A Lei das Estatais define empresa pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.



Além disso, a lei estabelece critérios para a realização de licitações, celebração de contratos administrativos, nomeação de diretores e presidentes. Ela também prevê requisitos mínimos para a composição do conselho de administração e da diretoria das estatais.

 

Licitação é o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e/ou serviços. As licitações visam principalmente a escolha de opções mais vantajosas para os órgãos públicos, ou seja, a contratação de serviços ou compra de produtos com a melhor qualidade e menor preço.

 

Abrangência:

A lei se aplica a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas, seja na produção ou comercialização de bens ou na prestação de serviços.

Mesmo empresas sujeitas ao regime de monopólio da União ou que prestam serviços públicos estão abrangidas.

Exceções:

Empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 no exercício social anterior estão dispensadas de algumas disposições da lei.

O Título I (exceto alguns artigos) não se aplica a essas empresas.

 

Os artigos específicos do Título I da Lei das Estatais que não se aplicam a essas empresas são os seguintes:

 

Artigo 3º: Dispõe sobre a publicidade e transparência das informações das empresas estatais. Ele não se aplica às empresas com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 no exercício social anterior.

Artigo 4º: Trata das regras de governança, incluindo a criação de comitês estatutários. Novamente, não se aplica às empresas mencionadas.

Artigo 5º: Estabelece as regras para a nomeação de dirigentes das estatais. Essas regras também não se aplicam às empresas com receita operacional bruta inferior ao valor mencionado.

Artigo 6º: Define as regras para a contratação de dirigentes. Mais uma vez, não se aplica às empresas que se enquadram na exceção.

Esses artigos tratam de questões relacionadas à transparência, governança e nomeação de dirigentes nas empresas estatais, mas não se aplicam às empresas com receita operacional bruta inferior ao limite especificado.

 

A lei também se estende a empresas públicas dependentes que exploram atividades econômicas.





Governança:

Os Poderes Executivos podem estabelecer regras de governança para suas empresas públicas e sociedades de economia mista.

A não edição dessas regras no prazo de 180 dias sujeita as empresas às regras de governança previstas na lei.

Empresas que participam de consórcios também estão sujeitas à lei.

Controle Proporcional:

Empresas públicas e sociedades de economia mista que não detêm controle acionário em sociedades empresariais devem adotar práticas de governança proporcionais à relevância e aos riscos do negócio.

O regime de monopólio da União

 

É uma ordem jurídica que confere ao poder central o controle exclusivo sobre determinados serviços, matérias-primas e seus derivados, devido à sua importância estratégica. No contexto brasileiro, o artigo 177 da Constituição Federal estabelece o monopólio da União em algumas áreas específicas:

 

Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural:

A União detém o monopólio sobre a pesquisa e extração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Isso inclui a exploração de jazidas desses recursos.

Refinação do Petróleo:

A União também possui o monopólio sobre a atividade de refino de petróleo, seja ele nacional ou estrangeiro.

Importação e Exportação de Produtos e Derivados Petrolíferos:

A importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes das atividades mencionadas acima estão sob o monopólio da União.

Transporte Marítimo do Petróleo Bruto e Derivados:

O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de seus derivados básicos também é uma área monopolizada pela União.

Minérios e Minerais Nucleares:

A pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados estão sujeitos ao monopólio da União.

Excetuam-se os radioisótopos, cuja produção, comercialização e utilização podem ser autorizadas sob regime de permissão.

 

As Empresas Estatais Dependentes são definidas como aquelas que recebem mais de 50% de seus recursos financeiros diretamente do Estado ou outras entidades governamentais. Elas são controladas pelo Estado através de participação acionária majoritária ou nomeação direta de seus gestores.

 

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou despesas de capital, excluindo, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Em resumo, a dependência dessas empresas está relacionada ao suporte financeiro direto do Estado ou de entidades governamentais.

 

Em resumo, a Lei das Estatais busca garantir maior transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dessas empresas, promovendo uma atuação mais alinhada aos interesses públicos e à boa administração.




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