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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

A LGPD e seus impactos na sociedade brasileira






A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma legislação que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais¹. A LGPD foi inspirada na Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que entrou em vigor em 2018, e representa um avanço na garantia da cidadania digital no Brasil. Neste artigo, vamos abordar alguns aspectos importantes da LGPD e seus impactos na sociedade brasileira.


O que são dados pessoais e como são tratados pela LGPD?



Dados pessoais são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, hábitos de consumo, preferências políticas, religiosas ou sexuais, entre outras¹. A LGPD define que o tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com esses dados, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, transferência ou eliminação¹. A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve seguir alguns princípios, como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização¹. Além disso, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve ter uma base legal, que pode ser o consentimento do titular, o cumprimento de uma obrigação legal, a execução de um contrato, a proteção da vida ou da saúde, o interesse público, a defesa de direitos ou o legítimo interesse do controlador ou de terceiros¹.


Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?


A LGPD reconhece que os titulares de dados pessoais são os donos dessas informações e têm direito de controlar o seu uso. Por isso, a LGPD concede aos titulares de dados pessoais uma série de direitos, como:

- Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
- Acesso aos seus dados e informações sobre o tratamento;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
- Eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais de conservação;
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa;
- Oposição ao tratamento realizado com base em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na lei¹.


Quais são as obrigações e as sanções para os agentes de tratamento de dados pessoais?


A LGPD define que os agentes de tratamento de dados pessoais são o controlador, que é a pessoa física ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento, e o operador, que é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador¹. A LGPD impõe aos agentes de tratamento de dados pessoais uma série de obrigações, como:

- Respeitar os princípios e as bases legais da LGPD;
- Implementar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais;
- Comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano aos titulares;
- Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado pela ANPD;
- Nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD;
- Cooperar com a ANPD no exercício de suas atribuições;
- Adotar boas práticas e governança em privacidade.

A LGPD prevê que os agentes de tratamento de dados pessoais que descumprirem as normas da lei estarão sujeitos a sanções administrativas, que podem ser:

- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total acima;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Quais são os benefícios e os desafios da LGPD para a sociedade brasileira?


A LGPD representa um benefício para a sociedade brasileira, pois fortalece a proteção dos direitos fundamentais das pessoas naturais, especialmente o direito à privacidade, que é uma condição para o exercício pleno da cidadania, da liberdade de expressão e da participação democrática. A LGPD também estimula o desenvolvimento econômico e tecnológico, pois cria um ambiente de confiança e segurança jurídica para as relações entre consumidores, empresas e poder público, favorecendo a inovação, a competitividade e a internacionalização dos negócios. Além disso, a LGPD contribui para a harmonização das normas de proteção de dados pessoais no âmbito do Mercosul e da cooperação com outros países e organizações internacionais.

No entanto, a LGPD também traz alguns desafios para a sociedade brasileira, pois exige uma mudança de cultura e de comportamento dos agentes de tratamento de dados pessoais, que devem adotar as boas práticas e a governança em privacidade, bem como respeitar os direitos e as escolhas dos titulares. A LGPD também demanda uma atuação efetiva da ANPD, que é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei, além de promover a educação e a conscientização sobre o tema. A LGPD ainda requer uma maior conscientização e capacitação dos titulares de dados pessoais, que devem conhecer os seus direitos e deveres, bem como exercer o controle sobre o uso de suas informações.


Conclusão


A LGPD é uma lei que visa proteger os dados pessoais das pessoas naturais, garantindo a sua privacidade, liberdade e dignidade. A LGPD traz benefícios e desafios para a sociedade brasileira, que deve se adaptar às novas regras e exigências da lei, buscando uma maior proteção e transparência no tratamento de dados pessoais. A LGPD é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e sustentável.






Referências


(1) L13709 - Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

(2) L13709 - Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

(3) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Ministério do .... https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/privacidade-e-protecao-de-dados/lgpd.

(4) Lei LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? - CNN Brasil. https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lgpd-o-que-e-e-para-que-serve-a-nova-lei-de-protecao-de-dados/.

(6) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - gov. https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais.

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