sexta-feira, 29 de março de 2024

O Assédio Moral nas Universidades: Um Problema Grave e Silencioso




O assédio moral é uma forma de violência psicológica que consiste em expor alguém a situações humilhantes, constrangedoras ou intimidadoras, de forma repetitiva e prolongada, no ambiente de trabalho ou de estudo. Essa prática pode causar danos à saúde física e mental das vítimas, além de prejudicar o seu desempenho profissional ou acadêmico, a sua autoestima e a sua qualidade de vida.

O assédio moral nas universidades é um problema grave e silencioso, que afeta professores, alunos, servidores e terceirizados, e que muitas vezes não é denunciado ou combatido. Neste artigo, vamos abordar as principais características, causas, consequências e formas de prevenção e enfrentamento do assédio moral no âmbito universitário.


Características do Assédio Moral nas Universidades


O assédio moral nas universidades pode se manifestar de diversas formas, tais como:

- Atribuir tarefas incompatíveis com a formação, a capacidade ou o tempo disponível do assediado, ou retirar-lhe as atribuições sem motivo justo;
- Criticar, desqualificar, ironizar ou ridicularizar o assediado diante dos colegas, superiores ou subordinados;
- Isolar, ignorar, excluir ou boicotar o assediado nas atividades acadêmicas ou administrativas;
- Impor metas inatingíveis, cobranças excessivas, prazos irreais ou avaliações injustas;
- Difamar, caluniar, injuriar ou espalhar rumores sobre o assediado;
- Invadir a privacidade, controlar os horários, monitorar as comunicações ou restringir o acesso à informação do assediado;
- Ameaçar, coagir, chantagear ou punir o assediado por exercer seus direitos ou manifestar suas opiniões;
- Discriminar, ofender ou agredir o assediado por motivos de gênero, raça, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra característica pessoal.

O assédio moral nas universidades pode ser classificado em três tipos, de acordo com a posição hierárquica dos envolvidos:

- Assédio moral vertical descendente: ocorre quando o assediador é superior ao assediado, como um professor que assedia um aluno, um coordenador que assedia um professor ou um servidor, ou um diretor que assedia um coordenador;
- Assédio moral vertical ascendente: ocorre quando o assediador é subordinado ao assediado, como um aluno que assedia um professor, um servidor que assedia um coordenador ou um diretor, ou um terceirizado que assedia um servidor;
- Assédio moral horizontal: ocorre quando o assediador e o assediado estão no mesmo nível hierárquico, como um professor que assedia outro professor, um aluno que assedia outro aluno, ou um servidor que assedia outro servidor.


Causas do Assédio Moral nas Universidades


O assédio moral nas universidades pode ter diversas causas, que podem estar relacionadas ao assediador, ao assediado, à instituição ou ao contexto social. Algumas dessas causas são:

- A personalidade autoritária, narcisista, invejosa, competitiva ou insegura do assediador, que busca afirmar o seu poder, a sua superioridade ou a sua vingança sobre o assediado;
- A vulnerabilidade, a fragilidade, a diferença ou a competência do assediado, que desperta a antipatia, o ciúme, o medo ou a admiração do assediador;
- A cultura organizacional, o clima institucional, o modelo de gestão ou o sistema de avaliação da universidade, que estimulam a rivalidade, a pressão, a cobrança, a desconfiança ou a desvalorização dos trabalhadores ou estudantes;
- A conjuntura política, econômica, social ou educacional, que gera instabilidade, incerteza, insegurança, precarização ou desmonte das universidades públicas.


Consequências do Assédio Moral nas Universidades


O assédio moral nas universidades pode trazer sérias consequências para as vítimas, para os agressores, para a instituição e para a sociedade. Algumas dessas consequências são:

- Para as vítimas: estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento, medo, culpa, vergonha, insônia, dores, doenças psicossomáticas, transtornos mentais, suicídio, queda no rendimento, evasão, reprovação, demissão, aposentadoria precoce, perda de direitos, danos morais e materiais;
- Para os agressores: perda de credibilidade, de respeito, de confiança, de apoio, de cooperação, de produtividade, de qualidade, de ética, de reputação, de autoridade, de liderança, de saúde, de emprego, de função, de renda, de responsabilidade, de liberdade, de dignidade;
- Para a instituição: perda de talentos, de recursos humanos, de recursos financeiros, de recursos materiais, de recursos tecnológicos, de recursos pedagógicos, de recursos científicos, de recursos culturais, de recursos sociais, de imagem, de prestígio, de credibilidade, de confiança, de excelência, de missão, de visão, de valores;
- Para a sociedade: perda de cidadania, de democracia, de direitos humanos, de justiça social, de desenvolvimento econômico, de desenvolvimento científico, de desenvolvimento cultural, de desenvolvimento educacional, de desenvolvimento ambiental, de desenvolvimento humano e desenvolvimento sustentável.


Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral nas Universidades



O assédio moral nas universidades é um problema que exige ações preventivas e repressivas, que envolvam todos os atores da comunidade universitária, bem como os órgãos competentes da sociedade civil e do Estado. Algumas dessas ações são:

- Promover a conscientização, a sensibilização, a informação e a educação sobre o assédio moral nas universidades, por meio de campanhas, palestras, cursos, seminários, oficinas, cartilhas, cartazes, folders, vídeos, sites, redes sociais, entre outros meios;
- Estabelecer normas, políticas, programas, projetos, planos, protocolos, procedimentos, instrumentos, canais, comissões, núcleos, ouvidorias, serviços, equipes, redes, parcerias, convênios, acordos, que visem prevenir, identificar, combater, apurar, punir, reparar, monitorar, avaliar, o assédio moral nas universidades;
- Capacitar, orientar, apoiar, proteger, acolher, acompanhar, encaminhar, assistir, tratar, reintegrar, indenizar, as vítimas, os agressores, os testemunhas, os denunciantes, os investigadores, os julgadores, os mediadores, os conciliadores, os arbitros, os defensores, os advogados, os peritos, os profissionais, envolvidos no assédio moral nas universidades;
- Denunciar, investigar, julgar, punir, responsabilizar, civil, administrativa e criminalmente, os assediadores, as instituições, os gestores, os órgãos, os agentes, que praticam, permitem, toleram, incentivam, acobertam, o assédio moral nas universidades;
- Fomentar a cultura de respeito, de valorização, de reconhecimento, de cooperação, de solidariedade, de participação, de diálogo, de diversidade, de inclusão, de democracia, de cidadania, de direitos humanos, de justiça social, de ética, de transparência, de qualidade, de excelência, nas universidades.


Conclusão


O assédio moral nas universidades é um problema que exige a atenção, a mobilização, a responsabilização e a ação de todos os membros da comunidade acadêmica, bem como dos órgãos competentes da sociedade civil e do Estado, para que seja prevenido, combatido e erradicado. O respeito à dignidade, à diversidade, à democracia e aos direitos humanos deve ser o princípio norteador das relações de trabalho e de estudo nas universidades, que têm o papel fundamental de produzir e disseminar o conhecimento, a cultura, a ciência, a educação e o desenvolvimento para o bem comum.





Referências


ASSÉDIO moral no âmbito universitário e suas consequências jurídicas. Rio de Janeiro: UFRJ, 2021. Disponível em: https://acolhecoppe.coppe.ufrj.br/wp-content/uploads/2021/07/Assedio-moral-no-ambito-universitario-e-suas-consequencias-juridicas.pdf.
. Acesso em: 28 jan. 2024.


DIAS, Valéria. O assédio moral nas universidades públicas brasileiras. Brasília: UnB, 2020. Disponível em: https://www.noticias.unb.br/artigos-main/5129-assedio-moral-nas-universidades-publicas-brasileiras. Acesso em: 28 jan. 2024.


ESTOU sendo vítima de assédio da Universidade, o que fazer? Jusbrasil, 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estou-sendo-vitima-de-assedio-da-universidade-o-que-fazer/1184585837 . Acesso em: 28 jan. 2024.

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