O Distrito Federal (DF) possui uma área de 5.800 km² e abriga sete bacias hidrográficas: Maranhão, Preto, Corumbá, Descoberto, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos.
Em termos interestaduais, as bacias dos rios Corumbá, Descoberto, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos são afluentes da bacia do rio Paranaíba. Esta bacia está situada na região central do Brasil e também se estende por partes dos Estados de Goiás, Minas Gerais e uma pequena porção do Mato Grosso do Sul. No contexto nacional, essas bacias integram a região hidrográfica do rio Paraná.
Por outro lado, as bacias dos rios Maranhão e Preto pertencem, respectivamente, às regiões hidrográficas dos rios Tocantins-Araguaia e São Francisco.
Hidrogeologia
Além das águas superficiais, o Distrito Federal também utiliza as águas subterrâneas, encontradas nos aquíferos de domínio intergranular e de domínio fraturado.
Legislação
Fonte: Adasa |
Fonte: Adasa |
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, que estabelece uma competência múltipla entre a União e as unidades federadas, conforme o domínio das águas. As águas subterrâneas localizadas sob o território das unidades federadas e as águas superficiais que estão inteiramente contidas dentro de um único corpo d'água, desde a nascente até a foz, pertencem às unidades federadas. Já as águas que não se enquadram nessas condições, como as dos rios que atravessam ou delimitam mais de uma unidade federada, bem como aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, são de domínio da União.
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