DECRETO
Nº 42.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova
o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê
de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O II Plano Distrital de Políticas para
as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas
elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para
garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
Art. 2º O II PDPM passa a vigorar nos termos
do disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o
monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos,
metas e ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM,
instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal.
Art. 4º O
Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior
será integrado por:
I - 4
(quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito
Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e
II -
1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da
Administração Pública do Distrito Federal:
a) Secretaria de Estado de
Economia;
b) Secretaria de Estado de Saúde;
c) Secretaria de Estado de
Comunicação;
d) Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania;
e) Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
f) Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa;
g) Secretaria de Estado de
Transporte e Mobilidade;
h) Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer;
i) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social;
j) Secretaria de Estado de
Turismo;
k) Secretaria de Estado de
Educação;
l) Secretaria de Estado de
Empreendedorismo;
m) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico;
n) Secretaria de Estado de
Trabalho;
o) Secretaria de Estado de
Governo;
p) Secretaria de Estado de
Juventude;
q) Secretaria de Estado de
Transporte e Mobilidade;
r) Secretaria Extraordinária da
Pessoa com Deficiência;
s) Secretaria de Estado de
Segurança Pública;
t) Secretaria de Estado de
Atendimento à Comunidade;
u) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação;
v) Secretaria de Estado
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
w) Secretaria de Estado de Obras
e Infraestrutura; e
x) Secretaria Extraordinária da
Família.
§1º À Secretaria de Estado da
Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos
termos do inciso II do art. 4º
§ 2º Os membros do Comitê de
Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos
órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de
Estado da Mulher do Distrito Federal.
§3º Serão convidadas para
participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM a Defensoria
Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
§4º Também poderão ser convidados
a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM especialistas
e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM:
I - articular, apoiar, incentivar
e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;
II - estabelecer a metodologia de
monitoramento do II PDPM;
III - acompanhar, monitorar e
avaliar as atividades de implementação do II PDPM;
IV - promover a difusão do II
PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V - efetuar ajustes de objetivos,
ações e metas do II PDPM;
VI - elaborar relatório anual de
acompanhamento das ações do II PDPM, e
VII - Criar as condições
necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as
Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações
estipuladas no II PDPM.
Art. 6º O Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:
I - articular, monitorar e
avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no
II PDPM.
Art. 7º O Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:
I - Articular e fortalecer a
integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;
II - Promover a participação e o
controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação do II
PDPM;
III - Fortalecer a Secretaria de
Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e
aprimoramento do II PDPM;
IV - Apresentar o relatório de
execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano Plurianual,
visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA
2024-2027; e
V - Elaborar, ao final do triênio
2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III
PDPM.
Art. 8º O Comitê de Articulação e
Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes,
tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 9º O Comitê de Articulação e
Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas, que auxiliarão no cumprimento
de suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e
poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos
trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM
e suas câmaras técnicas.
Art. 11. As atividades dos membros do Comitê
de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço
público relevante, não remunerado.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2021
132º da República e 62º de
Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
II
PLANO DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES 2020 – 2023
O II Plano Distrital de Políticas
para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas
públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade
civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de
gênero, contemplando ações e metas distribuídas em 9 eixos.
Eixo 1 – Igualdade no
Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação
para Igualdade
Eixo 3 – Saúde
Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 –
Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação
das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade
para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura,
Esporte Comunicação e Mídia
Eixo 8 –
Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade
para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
EIXO
1
IGUALDADE
NO MUNDO DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA
Objetivo Geral
Promover a autonomia econômica
das mulheres e a igualdade no mundo do trabalho, tanto no que se refere ao
acesso quanto à remuneração das mulheres urbanas, do campo e do Cerrado,
considerando todas as desigualdades de classe, raça e etnia, desenvolvendo ações
específicas que contribuam para eliminação da desigual divisão de gênero do
trabalho, com ênfase em políticas de erradicação da pobreza e na valorização da
participação das mulheres no desenvolvimento socioeconômico.
Objetivos Específicos
- Ampliar a inserção das mulheres
no mundo do trabalho, favorecendo sua autonomia econômica;
- Contribuir para a igualdade
salarial entre homens e mulheres;
- Contribuir para superação e
eliminação da cultura da divisão sexual do trabalho, promovendo a valorização
do trabalho das mulheres;
- Promover o acesso e a
permanência de mulheres, ao longo da vida, na educação formal, para fortalecer
a formação e oportunizar o acesso ao mercado de trabalho e à sua autonomia
econômica;
- Ampliar o acesso de mulheres a
iniciativas de promoção do empreendedorismo feminino, oferecendo novas
oportunidades de geração de renda.
- Promover e ampliar o acesso de
mulheres a cursos de qualificação profissional, a fim de melhorar as
oportunidades de colocação/recolocação no mercado de trabalho;
- Promover o acesso das mulheres
ao mercado de trabalho formal, por meio do fomento à criação de vagas de
emprego a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;
- Promover o acesso de mulheres a
programas e projetos de geração de renda, por meio do incentivo à economia
solidária e à criação de espaços colaborativos.
Metas
- Reduzir a taxa de desemprego de
mulheres no DF;
- Aumentar o número de mulheres
atendidas com processos de formação profissional e ação empreendedora nos
programas e projetos de desenvolvimento da autonomia econômica;
- Aumentar o número de parcerias
com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de
ações de promoção da igualdade de gênero e oferta de cursos para mulheres por meio da REDE SOU
MAIS MULHER;
- Aumentar o número de cursos,
palestras, treinamentos para a formação e profissionalização de mulheres;
- Aumentar o número de mulheres
com acesso a linhas de crédito e financiamento para fomentar a ação
empreendedora;
- Ampliar o número de vagas para
mulheres em feiras e/ou lojas/espaços colaborativos.
EIXO
2
EDUCAÇÃO
PARA A IGUALDADE
Objetivo Geral
Contribuir para a redução da
desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação
étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual e por identidade de
gênero, por meio da formação de gestores/as profissionais da educação e
estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino. Faz-se necessário
garantir o acesso, a permanência e o sucesso de jovens e mulheres à educação de
qualidade, com especial atenção aos grupos com baixa escolaridade (mulheres
adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, rurais e em situação de
prisão).
Objetivos Específicos
- Promover o acesso e a
permanência na educação formal de meninas e mulheres para promover o pleno
desenvolvimento de suas competências e de sua autonomia emocional, social e
econômica;
- Consolidar, na política
educacional do DF, o respeito pela diversidade em todas as suas formas, de modo
a garantir uma educação igualitária e cidadã;
- Contribuir para a redução da
violência de gênero, incluindo a temática da prevenção da violência sexual,
familiar e doméstica de forma transversal no curriculum escolar e no projeto
político pedagógico das escolas do DF;
- Promover a inclusão, nos cursos
de capacitação e de formação de profissionais da educação e da comunidade
escolar, temas com foco na construção de uma cultura de paz, equidade de gênero
e respeito às diversidades; e
- Promover formação continuada
para gestores, professores e estudantes, com o intuito de desenvolver escuta
qualificada, atitude protetiva e atuação em Rede nas situações de
vulnerabilidade social e de violência doméstica.
Metas
- Incluir programas que
contemplem a temática de gênero na política educacional do DF;
- Ampliar o número de vagas nos
cursos de formação da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da
Educação – EAPE, que possuem temática relacionada a relações étnico-raciais,
igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção
de todos os tipos de violência;
- Ampliar o acesso e o número de
vagas para matrículas de mulheres
e seus filhos desde a educação básica até a formação profissionalizante e
superior;
- Ampliar o número de matrículas
de mulheres na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a fim de viabilizar o acesso
da jovem, adulta e idosa à educação formal; e
- Ampliar o número de escolas
contempladas com ações do Programa
“Maria da Penha Vai à Escola”.
EIXO 3
SAÚDE INTEGRAL DAS MULHERES,
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Objetivo Geral
Assegurar o direito à saúde
integral, sexual e reprodutiva das mulheres, promovendo a vida com qualidade,
equidade e direitos, por meio da implementação de estratégias para qualificação
e acesso a todas as ações da saúde, sem discriminação de qualquer espécie,
resguardadas as identidades e especificidades de raça, etnia, geração, classe
social, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência.
Objetivos Específicos
- Contribuir para o
fortalecimento e a implementação integral das legislações e Políticas Nacional
e Distrital de Atenção Integral à Saúde da Mulheres e das diretrizes do SUS,
considerando-se as mulheres em todas as suas especificidades e diversidades étnico-racial
e de gênero;
- Promover melhorias nas
condições de saúde física e mental das mulheres, em todas as fases da sua vida,
com a garantia de acesso à prevenção, à assistência e à recuperação e
reabilitação da sua saúde;
- Formular e implantar políticas
que promovam a qualificação e humanização da atenção integral à saúde de
meninas e mulheres na Rede Pública e Privada do DF, visando o enfrentamento das
Doenças Crônicas Não Transmissíveis e dos Transtornos Mentais;
- Promover os direitos sexuais e
os direitos reprodutivos de todas as mulheres, com a implantação de iniciativas
afirmativas e inovadoras, considerando-se as suas características geracionais,
de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia,
trabalho, deficiência e situação de privação de liberdade;
- Promover o acesso e a
assistência às mulheres no planejamento reprodutivo, no pré-natal, no parto, no
puerpério e no acompanhamento da primeira infância, com atendimento adequado,
seguro e humanizado;
- Propor políticas, programas,
projetos e ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva de meninas no DF,
com foco na redução do índice de gravidez na adolescência e na prevenção de
doenças e infecções sexualmente transmissíveis – DST/IST;
- Promover o acesso de mulheres à
atenção humanizada para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento imediato e
completo do câncer, em especial, em relação aos cuidados necessários para o
câncer de mama e de colo de útero;
- Assegurar o direito ao
atendimento especializado, personalizado e humanizado nas situações de violação
de direitos, de violência sexual, doméstica e familiar em toda a Rede de saúde
pública e privada do DF; e
- Promover estratégias de
comunicação e educação em saúde, com foco na qualificação dos profissionais e
na orientação da população nas temáticas relacionadas às relações
étnicoraciais, na igualdade de gênero e direitos humanos, na promoção da
Cultura da Paz e na prevenção de todos os tipos de violência.
Metas
- Implantar o Centro
Especializado de Saúde da Mulher - CESMU nas Regiões de saúde do DF;
- Implantar a Linha de Cuidado da
Atenção Oncológica no DF, assegurando o acesso à confirmação diagnóstica, ao
tratamento de câncer e às cirurgias reparadoras;
- Implantar a Linha de Cuidado
para a Atenção Integral à Saúde de pessoas em situação de violência sexual,
doméstica e familiar;
- Ampliar o número de mulheres
que realizam exame de mamografia e citopatológico do colo do útero;
- Aumentar o número de partos
normais no SUS e na saúde suplementar;
- Reduzir a incidência de
gravidez na adolescência, entre as faixas etárias de 10 a 19 anos;
- Aumentar o número de mulheres
assistidas pela saúde prisional; e
- Aumentar o número de
profissionais de saúde com acesso a programas de educação permanente que
abordem a temática relacionada às relações étnico-raciais, igualdade de gênero
e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de todos os tipos de
violência.
EIXO 4
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS
DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Objetivo Geral
Estabelecer princípios,
diretrizes, projetos e políticas de prevenção e combate à violência contra as
mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em
situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de
direitos humanos e legislação nacional e distrital.
Objetivos Específicos
- Promover a implementação da Lei
n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, garantindo sua plena
divulgação, incluindo o tema nos currículos de formação de agentes de
segurança, de saúde, de educação e de outros profissionais;
- Fortalecer a rede de serviços
especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e ampliar as
parcerias com instituições que atuam nessa temática.
- Promover a formulação de
políticas públicas de redução da violência de gênero em espaços públicos e
privados;
- Promover ações que favoreçam
mudança cultural, por meio da disseminação de valores éticos de irrestrito
respeito às diversidades de gênero e valorização da cultura da paz;
- Realizar trabalho de
responsabilização reeducação e reflexão com autores de violência doméstica
contra as mulheres;
- Fortalecer a segurança cidadã
das mulheres em situação de violência e acesso à justiça;
- Promover políticas de
enfrentamento da exploração sexual e do tráfico de mulheres;
- Garantir o atendimento
humanizado, integral e qualificado às mulheres nos serviços especializados e na
rede de enfrentamento da violência;
- Garantir o direito à segurança
e à integridade física e emocional de mulheres em situação de violência
doméstica e familiar com risco iminente de morte, por meio de abrigamento;
- Promover campanhas e ações em
defesa da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006);
- Realizar cursos de formação na
área de questões de gênero e de violência contra as mulheres; e
- Implementar parcerias para
atuar na prevenção e no enfrentamento da violência de gênero, sem preconceitos
e discriminações.
Metas
- Reduzir os índices de violência
contra as mulheres e de feminicídios;
- Ampliar os serviços
especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e a
capilaridade do atendimento;
- Aumentar o número de serviços
de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório);
- Articular a priorização do
atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação
social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia
solidária e capacitação profissional;
- Incorporar a temática do
enfrentamento da violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) nos conteúdos
programáticos de cursos principalmente no processo de formação dos operadores
de direito, de gestores e gestoras públicos/as e no conteúdo dos concursos
públicos;
- Construir equipamentos públicos
especializados de atendimento às mulheres e aos autores de violência; e
- Ampliar o quantitativo das
Casas da Mulher Brasileira.
EIXO 5
PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS
ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO
Objetivo Geral
Fomentar e fortalecer a
participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de
poder e decisão, por meio da promoção de mudanças culturais, legislativas e
institucionais que contribuam para a construção de valores e atitudes equânimes
e democráticas na implementação de políticas de igualdade de gênero.
Objetivos Específicos
- Promover a criação, a revisão e
a implementação de políticas, programas, projetos e ações, legislação e demais
instrumentos normativos, com vistas à promoção da igualdade de gênero e à
ampliação de oportunidades para as mulheres na ocupação de posições de decisão
nas instituições governamentais e não governamentais;
- Promover estratégias para a
ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão e
garantir a sua participação político-partidária;
- Garantir a participação das
mulheres no controle social das políticas públicas, especialmente por meio do
fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher do DF – CDM;
- Promover a formação de
lideranças femininas, por meio da oferta de programas e incentivo à
participação de meninas e mulheres em conselhos e grupos organizados; e
- Promover a participação das
mulheres no planejamento urbano das cidades.
Metas
- Ampliar o número de mulheres em
cargos de decisão no âmbito do Governo do Distrito Federal; e
- Aumentar o número de mulheres
participando da formulação e implementação das políticas públicas, por meio da
representação em Conselhos, Fóruns, Comitês etc.
EIXO 6
IGUALDADE PARA AS MULHERES RURAIS
Objetivo Geral
Promover o direito das mulheres à
vida com qualidade no meio rural, respeitando suas especificidades e garantindo o acesso a bens,
equipamentos e serviços públicos, em especial no acesso à terra e ao
desenvolvimento rural sustentável.
Objetivos Específicos
- Promover o acesso das mulheres
rurais às Políticas Públicas, com foco na promoção, na proteção e na garantia
dos direitos;
- Garantir o funcionamento e a
participação das Mulheres Rurais no Fórum Distrital Permanente das Mulheres do
Campo e do Cerrado;
- Promover a valorização e o
reconhecimento da contribuição econômica das mulheres rurais, favorecendo sua
autonomia socioeconômica;
- Aprimorar a organização
produtiva das mulheres do campo, respeitando suas especificidades culturais e a
sustentabilidade ambiental;
- Fortalecer a agricultura
familiar e os agronegócios, por meio da disponibilidade da assistência técnica
e extensão rural; e
- Fortalecer a cadeia produtiva,
prestando apoio à sua organização, produção e comercialização, viabilizando,
também, o acesso aos recursos naturais e materiais.
Metas
- Implantar a Agenda das Mulheres
Rurais no DF;
- Realizar 5 reuniões por ano do
Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado;
- Ampliar o número de mulheres
rurais atendidas por programas nas áreas da assistência social, da saúde, do
trabalho, na garantia de direitos e na promoção, proteção e prevenção no
enfrentamento à violência;
- Aumentar o número de mulheres
com acesso a programas de organização produtiva e de agronegócios, em especial,
para aquelas que vivem em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas
periferias urbanas para o desenvolvimento de sua autonomia econômica e o
empreendedorismo rural; e
- Ampliar o número de mulheres
rurais atendidas em programas de geração de renda, para promover a
comercialização da produção, viabilizando o acesso ao crédito e a sua
participação em feiras permanentes e em eventos.
EIXO 7
CULTURA, ESPORTE, COMUNICAÇÃO E
MÍDIA
Objetivo Geral
Ampliar e promover a participação
das mulheres na vida cultural e no exercício do esporte, do lazer, da
comunicação e da mídia, observando-se as dimensões de raça, etnia, orientação
sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, classe social,
deficiência e geracional das mulheres.
Objetivos Específicos
- Promover a participação das
mulheres na vida cultural, mediante o acesso aos meios de produção, aos
eventos, aos acervos de bibliotecas, às universidades, observando-se sempre
suas especificidades;
- Promover a inserção das
mulheres em ações educativas de esporte e lazer, orientadas para inclusão
social e para cidadania;
- Ampliar a participação das
mulheres nas diferentes modalidades esportivas, a fim de promover a valorização
feminina e os referenciais de igualdade de gênero;
- Combater os estereótipos
femininos em campanhas publicitárias, por meio de debates e espaços de
discussão;
- Promover o protagonismo
feminino, ampliando as formas de inserção e de acesso aos meios de comunicação
e à mídia; e
- Promover o acesso de mulheres à
produção artística e cultural e realizar a divulgação, incentivando a
valorização e a difusão dos trabalhos produzidos pelas mulheres.
Metas
- Realizar ações educativas que
favoreçam a participação das mulheres em espaços públicos e em eventos
culturais e esportivos;
- Aumentar o número de vagas em
eventos esportivos e de lazer para as mulheres do DF;
- Aumentar o número de mulheres
com acesso a programas de formação para a produção artística e cultural;
- Elaborar plano de comunicação e
mídia, voltado para as políticas de gênero; e
- Divulgar periodicamente os
dados do Observatório da Mulher, como meio de promover a comunicação e a mídia.
EIXO 8
ENFRENTAMENTO DO RACISMO, SEXISMO,
LESBOFOBIA E TRANSFOBIA
Objetivo Geral
Instituir políticas, programas e
ações de enfrentamento do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia, a
fim de garantir a equidade, por intermédio da incorporação da perspectiva de
raça, etnia e orientação sexual nas políticas direcionadas às mulheres.
Objetivos Específicos
- Favorecer a promoção das
mulheres, considerando sua diversidade com foco na superação das desigualdades
baseadas no racismo, no sexismo, na orientação sexual e na identidade de
gênero;
- Fomentar a produção e difusão
de conhecimentos sobre a dimensão ideológica do racismo, do sexismo, da
lesbofobia e da transfobia sobre todas as formas de discriminação e preconceito
contra as mulheres, em
especial a misoginia e a heteronormatividade;
- Contribuir para a superação da
violência contra as mulheres e da violência institucional, decorrente do
racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia e de todas as formas de
preconceito e discriminação;
- Instituir ações para superação
do racismo institucional contra mulheres, garantindo o acesso equânime aos
diferentes serviços e às políticas públicas;
- Implantar a Rota da Diversidade
do DF;
- Realizar encontros, seminário e
espaços para debates e discussão programática do enfrentamento do racismo, do
sexismo, da lesbofobia e da transfobia;
- Realizar campanha de promoção
da igualdade de acesso, de permanência e de ascensão das mulheres negras,
lésbicas e transexuais nas instituições públicas e privadas;
- Aumentar a disponibilização de
financiamento por meio de microcrédito para população negra, mulheres e LGBTs;
e
- Implementar o Plano Distrital
de Promoção da Igualdade Racial.
Metas
- Aumentar a inserção das
mulheres negras e LGBTs no mercado de trabalho, promovendo-se a igualdade de
oportunidades;
- Implementar o Plano de
Capacitação em Direitos Humanos para servidores públicos do DF;
- Ampliar o oferecimento de
cursos que contribuam para valorização da diversidade e para a superação do
racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia; e
- Realizar pesquisas relacionadas
à temática de gênero e diversidade.
EIXO 9
IGUALDADE PARA AS MULHERES JOVENS,
MULHERES IDOSAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA
Objetivo Geral
Promover a igualdade de direitos
e de oportunidades para mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência.
Objetivos Específicos
- Contribuir para a implementação
da Política Distrital de Atenção ao Jovem, ao Idoso e às Pessoas com
Deficiência, com a incorporação do recorte de gênero nos programas, projetos e
ações por elas articuladas;
- Garantir a igualdade de
direitos e oportunidades no acesso, na permanência e na promoção das jovens,
das idosas e das mulheres com deficiência no mercado de trabalho;
- Fortalecer ações de promoção da
autonomia das mulheres jovens e idosas, considerando-se as suas especificidades
e diversidades;
- Fortalecer ações de promoção da
autonomia das mulheres com deficiência, considerando-se as suas especificidades
e diversidades, com
especial atenção ao que se refere à acessibilidade, ao acesso ao mercado de
trabalho, à educação especial e ao enfrentamento da violência;
- Favorecer o acesso das mulheres
jovens ao primeiro emprego; e
- Incentivar e fortalecer a
inclusão das mulheres no sistema previdenciário, especialmente as rurais e as
idosas.
Metas
- Diminuir as formas de violência
e de discriminação contra meninas, mulheres jovens, idosas e mulheres com
deficiência, por meio de garantia de acesso aos equipamentos públicos,
programas e projetos governamentais;
- Aumentar o acesso de mulheres
jovens, idosas e com deficiência ao mercado de trabalho;
- Ampliar o oferecimento de
cursos de formação profissional, visando à absorção das mulheres jovens, idosas
e com deficiência ao mundo do trabalho;
- Incluir as especificidades das
mulheres jovens, idosas e com deficiência nas políticas públicas direcionadas
às mulheres;
- Aumentar a produção e
publicação de estudos, pesquisas, dados e indicadores sobre igualdade de
gênero, mulheres jovens, idosas e com deficiência; e
- Ampliar a permanência das
meninas e mulheres jovens na educação formal, para evitar a evasão escolar, em
especial para as negras, as trabalhadoras rurais, as quilombolas, as indígenas,
as lésbicas, as mulheres com deficiência e as adolescentes que estejam
cumprindo medidas socioeducativas.
Este texto não substitui o
publicado no DODF nº 191 de 08/10/2021 p. 6, col. 1
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