sábado, 20 de julho de 2024

II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres. DECRETO Nº 42.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021




 

DECRETO Nº 42.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

 

Art. 1º O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.

 

Art. 2º O II PDPM passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo deste Decreto.

 

Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

 

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:

 

I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e

 

II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:

 

a) Secretaria de Estado de Economia;

 

b) Secretaria de Estado de Saúde;

 

c) Secretaria de Estado de Comunicação;

 

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

 

e) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

 

f) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

 

g) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

 

h) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

 

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

 

j) Secretaria de Estado de Turismo;

 

k) Secretaria de Estado de Educação;

 

l) Secretaria de Estado de Empreendedorismo;

 

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

 

n) Secretaria de Estado de Trabalho;

 

o) Secretaria de Estado de Governo;

 

p) Secretaria de Estado de Juventude;

 

q) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

 

r) Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência;

 

s) Secretaria de Estado de Segurança Pública;

 

t) Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

u) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

v) Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação;

 

w) Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura; e

 

x) Secretaria Extraordinária da Família.

 

§1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º

 

§ 2º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

 

§3º Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

 

§4º Também poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

 

Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:

 

I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;

 

II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;

 

III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;

 

IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

 

V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;

 

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e

 

VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.

 

Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:

 

I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM.

 

Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:

 

I - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;

 

II - Promover a participação e o controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação do II PDPM;

 

III - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;

 

IV - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e

 

V - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.

 

Art. 8º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.

 

Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas, que auxiliarão no cumprimento de suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

 

Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.

 

Art. 11. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 07 de outubro de 2021

 

132º da República e 62º de Brasília

 

IBANEIS ROCHA

 

ANEXO II

 

PLANO DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2020 – 2023

 

O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero, contemplando ações e metas distribuídas em 9 eixos.

 

Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica

 

Eixo 2 – Educação para Igualdade

 

Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos

 

Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres

 

Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão

 

Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais

 

Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia

 

Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia

 

Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência

 

EIXO 1

IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA

 

Objetivo Geral

 

Promover a autonomia econômica das mulheres e a igualdade no mundo do trabalho, tanto no que se refere ao acesso quanto à remuneração das mulheres urbanas, do campo e do Cerrado, considerando todas as desigualdades de classe, raça e etnia, desenvolvendo ações específicas que contribuam para eliminação da desigual divisão de gênero do trabalho, com ênfase em políticas de erradicação da pobreza e na valorização da participação das mulheres no desenvolvimento socioeconômico.

 

Objetivos Específicos

 

- Ampliar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, favorecendo sua autonomia econômica;

 

- Contribuir para a igualdade salarial entre homens e mulheres;

 

- Contribuir para superação e eliminação da cultura da divisão sexual do trabalho, promovendo a valorização do trabalho das mulheres;

 

- Promover o acesso e a permanência de mulheres, ao longo da vida, na educação formal, para fortalecer a formação e oportunizar o acesso ao mercado de trabalho e à sua autonomia econômica;

 

- Ampliar o acesso de mulheres a iniciativas de promoção do empreendedorismo feminino, oferecendo novas oportunidades de geração de renda.

 

- Promover e ampliar o acesso de mulheres a cursos de qualificação profissional, a fim de melhorar as oportunidades de colocação/recolocação no mercado de trabalho;

 

- Promover o acesso das mulheres ao mercado de trabalho formal, por meio do fomento à criação de vagas de emprego a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;

 

- Promover o acesso de mulheres a programas e projetos de geração de renda, por meio do incentivo à economia solidária e à criação de espaços colaborativos.

 

Metas

 

- Reduzir a taxa de desemprego de mulheres no DF;

 

- Aumentar o número de mulheres atendidas com processos de formação profissional e ação empreendedora nos programas e projetos de desenvolvimento da autonomia econômica;

 

- Aumentar o número de parcerias com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de ações de promoção da igualdade de gênero e oferta de cursos para mulheres por meio da REDE SOU MAIS MULHER;

 

- Aumentar o número de cursos, palestras, treinamentos para a formação e profissionalização de mulheres;

 

- Aumentar o número de mulheres com acesso a linhas de crédito e financiamento para fomentar a ação empreendedora;

 

- Ampliar o número de vagas para mulheres em feiras e/ou lojas/espaços colaborativos.

 

EIXO 2

EDUCAÇÃO PARA A IGUALDADE

 

Objetivo Geral

 

Contribuir para a redução da desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual e por identidade de gênero, por meio da formação de gestores/as profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino. Faz-se necessário garantir o acesso, a permanência e o sucesso de jovens e mulheres à educação de qualidade, com especial atenção aos grupos com baixa escolaridade (mulheres adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, rurais e em situação de prisão).

 

Objetivos Específicos

 

- Promover o acesso e a permanência na educação formal de meninas e mulheres para promover o pleno desenvolvimento de suas competências e de sua autonomia emocional, social e econômica;

 

- Consolidar, na política educacional do DF, o respeito pela diversidade em todas as suas formas, de modo a garantir uma educação igualitária e cidadã;

 

- Contribuir para a redução da violência de gênero, incluindo a temática da prevenção da violência sexual, familiar e doméstica de forma transversal no curriculum escolar e no projeto político pedagógico das escolas do DF;

 

- Promover a inclusão, nos cursos de capacitação e de formação de profissionais da educação e da comunidade escolar, temas com foco na construção de uma cultura de paz, equidade de gênero e respeito às diversidades; e

 

- Promover formação continuada para gestores, professores e estudantes, com o intuito de desenvolver escuta qualificada, atitude protetiva e atuação em Rede nas situações de vulnerabilidade social e de violência doméstica.

 

Metas

 

- Incluir programas que contemplem a temática de gênero na política educacional do DF;

 

- Ampliar o número de vagas nos cursos de formação da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE, que possuem temática relacionada a relações étnico-raciais, igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de todos os tipos de violência;

 

- Ampliar o acesso e o número de vagas para matrículas de mulheres e seus filhos desde a educação básica até a formação profissionalizante e superior;

 

- Ampliar o número de matrículas de mulheres na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a fim de viabilizar o acesso da jovem, adulta e idosa à educação formal; e

 

- Ampliar o número de escolas contempladas com ações do Programa “Maria da Penha Vai à Escola”.

 

EIXO 3

 

SAÚDE INTEGRAL DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

 

Objetivo Geral

 

Assegurar o direito à saúde integral, sexual e reprodutiva das mulheres, promovendo a vida com qualidade, equidade e direitos, por meio da implementação de estratégias para qualificação e acesso a todas as ações da saúde, sem discriminação de qualquer espécie, resguardadas as identidades e especificidades de raça, etnia, geração, classe social, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência.

 

Objetivos Específicos

 

- Contribuir para o fortalecimento e a implementação integral das legislações e Políticas Nacional e Distrital de Atenção Integral à Saúde da Mulheres e das diretrizes do SUS, considerando-se as mulheres em todas as suas especificidades e diversidades étnico-racial e de gênero;

 

- Promover melhorias nas condições de saúde física e mental das mulheres, em todas as fases da sua vida, com a garantia de acesso à prevenção, à assistência e à recuperação e reabilitação da sua saúde;

 

- Formular e implantar políticas que promovam a qualificação e humanização da atenção integral à saúde de meninas e mulheres na Rede Pública e Privada do DF, visando o enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis e dos Transtornos Mentais;

 

- Promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos de todas as mulheres, com a implantação de iniciativas afirmativas e inovadoras, considerando-se as suas características geracionais, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, deficiência e situação de privação de liberdade;

 

- Promover o acesso e a assistência às mulheres no planejamento reprodutivo, no pré-natal, no parto, no puerpério e no acompanhamento da primeira infância, com atendimento adequado, seguro e humanizado;

 

- Propor políticas, programas, projetos e ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva de meninas no DF, com foco na redução do índice de gravidez na adolescência e na prevenção de doenças e infecções sexualmente transmissíveis – DST/IST;

 

- Promover o acesso de mulheres à atenção humanizada para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento imediato e completo do câncer, em especial, em relação aos cuidados necessários para o câncer de mama e de colo de útero;

 

- Assegurar o direito ao atendimento especializado, personalizado e humanizado nas situações de violação de direitos, de violência sexual, doméstica e familiar em toda a Rede de saúde pública e privada do DF; e

 

- Promover estratégias de comunicação e educação em saúde, com foco na qualificação dos profissionais e na orientação da população nas temáticas relacionadas às relações étnicoraciais, na igualdade de gênero e direitos humanos, na promoção da Cultura da Paz e na prevenção de todos os tipos de violência.

 

Metas

 

- Implantar o Centro Especializado de Saúde da Mulher - CESMU nas Regiões de saúde do DF;

 

- Implantar a Linha de Cuidado da Atenção Oncológica no DF, assegurando o acesso à confirmação diagnóstica, ao tratamento de câncer e às cirurgias reparadoras;

 

- Implantar a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de pessoas em situação de violência sexual, doméstica e familiar;

 

- Ampliar o número de mulheres que realizam exame de mamografia e citopatológico do colo do útero;

 

- Aumentar o número de partos normais no SUS e na saúde suplementar;

 

- Reduzir a incidência de gravidez na adolescência, entre as faixas etárias de 10 a 19 anos;

 

- Aumentar o número de mulheres assistidas pela saúde prisional; e

 

- Aumentar o número de profissionais de saúde com acesso a programas de educação permanente que abordem a temática relacionada às relações étnico-raciais, igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de todos os tipos de violência.

 

EIXO 4

 

ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 

Objetivo Geral

 

Estabelecer princípios, diretrizes, projetos e políticas de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional e distrital.

 

Objetivos Específicos

 

- Promover a implementação da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, garantindo sua plena divulgação, incluindo o tema nos currículos de formação de agentes de segurança, de saúde, de educação e de outros profissionais;

 

- Fortalecer a rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e ampliar as parcerias com instituições que atuam nessa temática.

 

- Promover a formulação de políticas públicas de redução da violência de gênero em espaços públicos e privados;

 

- Promover ações que favoreçam mudança cultural, por meio da disseminação de valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e valorização da cultura da paz;

 

- Realizar trabalho de responsabilização reeducação e reflexão com autores de violência doméstica contra as mulheres;

 

- Fortalecer a segurança cidadã das mulheres em situação de violência e acesso à justiça;

 

- Promover políticas de enfrentamento da exploração sexual e do tráfico de mulheres;

 

- Garantir o atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres nos serviços especializados e na rede de enfrentamento da violência;

 

- Garantir o direito à segurança e à integridade física e emocional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, por meio de abrigamento;

 

- Promover campanhas e ações em defesa da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006);

 

- Realizar cursos de formação na área de questões de gênero e de violência contra as mulheres; e

 

- Implementar parcerias para atuar na prevenção e no enfrentamento da violência de gênero, sem preconceitos e discriminações.

 

Metas

 

- Reduzir os índices de violência contra as mulheres e de feminicídios;

 

- Ampliar os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e a capilaridade do atendimento;

 

- Aumentar o número de serviços de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório);

 

- Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;

 

- Incorporar a temática do enfrentamento da violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos conteúdos programáticos de cursos principalmente no processo de formação dos operadores de direito, de gestores e gestoras públicos/as e no conteúdo dos concursos públicos;

 

- Construir equipamentos públicos especializados de atendimento às mulheres e aos autores de violência; e

 

- Ampliar o quantitativo das Casas da Mulher Brasileira.

 

EIXO 5

 

PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO

 

Objetivo Geral

 

Fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão, por meio da promoção de mudanças culturais, legislativas e institucionais que contribuam para a construção de valores e atitudes equânimes e democráticas na implementação de políticas de igualdade de gênero.

 

Objetivos Específicos

 

- Promover a criação, a revisão e a implementação de políticas, programas, projetos e ações, legislação e demais instrumentos normativos, com vistas à promoção da igualdade de gênero e à ampliação de oportunidades para as mulheres na ocupação de posições de decisão nas instituições governamentais e não governamentais;

 

- Promover estratégias para a ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão e garantir a sua participação político-partidária;

 

- Garantir a participação das mulheres no controle social das políticas públicas, especialmente por meio do fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher do DF – CDM;

 

- Promover a formação de lideranças femininas, por meio da oferta de programas e incentivo à participação de meninas e mulheres em conselhos e grupos organizados; e

 

- Promover a participação das mulheres no planejamento urbano das cidades.

 

Metas

 

- Ampliar o número de mulheres em cargos de decisão no âmbito do Governo do Distrito Federal; e

 

- Aumentar o número de mulheres participando da formulação e implementação das políticas públicas, por meio da representação em Conselhos, Fóruns, Comitês etc.

 

EIXO 6

 

IGUALDADE PARA AS MULHERES RURAIS

 

Objetivo Geral

 

Promover o direito das mulheres à vida com qualidade no meio rural, respeitando suas especificidades e garantindo o acesso a bens, equipamentos e serviços públicos, em especial no acesso à terra e ao desenvolvimento rural sustentável.

 

Objetivos Específicos

 

- Promover o acesso das mulheres rurais às Políticas Públicas, com foco na promoção, na proteção e na garantia dos direitos;

 

- Garantir o funcionamento e a participação das Mulheres Rurais no Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado;

 

- Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres rurais, favorecendo sua autonomia socioeconômica;

 

- Aprimorar a organização produtiva das mulheres do campo, respeitando suas especificidades culturais e a sustentabilidade ambiental;

 

- Fortalecer a agricultura familiar e os agronegócios, por meio da disponibilidade da assistência técnica e extensão rural; e

 

- Fortalecer a cadeia produtiva, prestando apoio à sua organização, produção e comercialização, viabilizando, também, o acesso aos recursos naturais e materiais.

 

Metas

 

- Implantar a Agenda das Mulheres Rurais no DF;

 

- Realizar 5 reuniões por ano do Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado;

 

- Ampliar o número de mulheres rurais atendidas por programas nas áreas da assistência social, da saúde, do trabalho, na garantia de direitos e na promoção, proteção e prevenção no enfrentamento à violência;

 

- Aumentar o número de mulheres com acesso a programas de organização produtiva e de agronegócios, em especial, para aquelas que vivem em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas para o desenvolvimento de sua autonomia econômica e o empreendedorismo rural; e

 

- Ampliar o número de mulheres rurais atendidas em programas de geração de renda, para promover a comercialização da produção, viabilizando o acesso ao crédito e a sua participação em feiras permanentes e em eventos.

 

EIXO 7

 

CULTURA, ESPORTE, COMUNICAÇÃO E MÍDIA

 

Objetivo Geral

 

Ampliar e promover a participação das mulheres na vida cultural e no exercício do esporte, do lazer, da comunicação e da mídia, observando-se as dimensões de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres.

 

Objetivos Específicos

 

- Promover a participação das mulheres na vida cultural, mediante o acesso aos meios de produção, aos eventos, aos acervos de bibliotecas, às universidades, observando-se sempre suas especificidades;

 

- Promover a inserção das mulheres em ações educativas de esporte e lazer, orientadas para inclusão social e para cidadania;

 

- Ampliar a participação das mulheres nas diferentes modalidades esportivas, a fim de promover a valorização feminina e os referenciais de igualdade de gênero;

 

- Combater os estereótipos femininos em campanhas publicitárias, por meio de debates e espaços de discussão;

 

- Promover o protagonismo feminino, ampliando as formas de inserção e de acesso aos meios de comunicação e à mídia; e

 

- Promover o acesso de mulheres à produção artística e cultural e realizar a divulgação, incentivando a valorização e a difusão dos trabalhos produzidos pelas mulheres.

 

Metas

 

- Realizar ações educativas que favoreçam a participação das mulheres em espaços públicos e em eventos culturais e esportivos;

 

- Aumentar o número de vagas em eventos esportivos e de lazer para as mulheres do DF;

 

- Aumentar o número de mulheres com acesso a programas de formação para a produção artística e cultural;

 

- Elaborar plano de comunicação e mídia, voltado para as políticas de gênero; e

 

- Divulgar periodicamente os dados do Observatório da Mulher, como meio de promover a comunicação e a mídia.

EIXO 8

 

ENFRENTAMENTO DO RACISMO, SEXISMO, LESBOFOBIA E TRANSFOBIA

 

Objetivo Geral

 

Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia, a fim de garantir a equidade, por intermédio da incorporação da perspectiva de raça, etnia e orientação sexual nas políticas direcionadas às mulheres.

 

Objetivos Específicos

 

- Favorecer a promoção das mulheres, considerando sua diversidade com foco na superação das desigualdades baseadas no racismo, no sexismo, na orientação sexual e na identidade de gênero;

 

- Fomentar a produção e difusão de conhecimentos sobre a dimensão ideológica do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia sobre todas as formas de discriminação e preconceito contra as mulheres, em especial a misoginia e a heteronormatividade;

 

- Contribuir para a superação da violência contra as mulheres e da violência institucional, decorrente do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia e de todas as formas de preconceito e discriminação;

 

- Instituir ações para superação do racismo institucional contra mulheres, garantindo o acesso equânime aos diferentes serviços e às políticas públicas;

 

- Implantar a Rota da Diversidade do DF;

 

- Realizar encontros, seminário e espaços para debates e discussão programática do enfrentamento do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia;

 

- Realizar campanha de promoção da igualdade de acesso, de permanência e de ascensão das mulheres negras, lésbicas e transexuais nas instituições públicas e privadas;

 

- Aumentar a disponibilização de financiamento por meio de microcrédito para população negra, mulheres e LGBTs; e

 

- Implementar o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial.

 

Metas

 

- Aumentar a inserção das mulheres negras e LGBTs no mercado de trabalho, promovendo-se a igualdade de oportunidades;

 

- Implementar o Plano de Capacitação em Direitos Humanos para servidores públicos do DF;

 

- Ampliar o oferecimento de cursos que contribuam para valorização da diversidade e para a superação do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia; e

 

- Realizar pesquisas relacionadas à temática de gênero e diversidade.

 

EIXO 9

IGUALDADE PARA AS MULHERES JOVENS, MULHERES IDOSAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA

 

Objetivo Geral

 

Promover a igualdade de direitos e de oportunidades para mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência.

 

Objetivos Específicos

 

- Contribuir para a implementação da Política Distrital de Atenção ao Jovem, ao Idoso e às Pessoas com Deficiência, com a incorporação do recorte de gênero nos programas, projetos e ações por elas articuladas;

 

- Garantir a igualdade de direitos e oportunidades no acesso, na permanência e na promoção das jovens, das idosas e das mulheres com deficiência no mercado de trabalho;

 

- Fortalecer ações de promoção da autonomia das mulheres jovens e idosas, considerando-se as suas especificidades e diversidades;

 

- Fortalecer ações de promoção da autonomia das mulheres com deficiência, considerando-se as suas especificidades e diversidades, com especial atenção ao que se refere à acessibilidade, ao acesso ao mercado de trabalho, à educação especial e ao enfrentamento da violência;

 

- Favorecer o acesso das mulheres jovens ao primeiro emprego; e

 

- Incentivar e fortalecer a inclusão das mulheres no sistema previdenciário, especialmente as rurais e as idosas.

 

Metas

- Diminuir as formas de violência e de discriminação contra meninas, mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência, por meio de garantia de acesso aos equipamentos públicos, programas e projetos governamentais;

 

- Aumentar o acesso de mulheres jovens, idosas e com deficiência ao mercado de trabalho;

 

- Ampliar o oferecimento de cursos de formação profissional, visando à absorção das mulheres jovens, idosas e com deficiência ao mundo do trabalho;

 

- Incluir as especificidades das mulheres jovens, idosas e com deficiência nas políticas públicas direcionadas às mulheres;

 

- Aumentar a produção e publicação de estudos, pesquisas, dados e indicadores sobre igualdade de gênero, mulheres jovens, idosas e com deficiência; e

 

- Ampliar a permanência das meninas e mulheres jovens na educação formal, para evitar a evasão escolar, em especial para as negras, as trabalhadoras rurais, as quilombolas, as indígenas, as lésbicas, as mulheres com deficiência e as adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas.

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 08/10/2021 p. 6, col. 1

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