Pesquisar este blog

Traduza o site

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Bullying e Cyberbullying agora são crimes: o que você precisa saber



O que é bullying e cyberbullying?


Bullying é uma forma de violência que envolve atos repetidos de agressão física, verbal ou psicológica, praticados por uma ou mais pessoas contra outra, causando sofrimento, humilhação ou exclusão. Cyberbullying é o bullying realizado por meio de tecnologias digitais, como celulares, computadores, redes sociais, e-mails, etc.


Por que bullying e cyberbullying são crimes?


Bullying e cyberbullying são crimes porque violam os direitos humanos e a dignidade das vítimas, podendo causar danos irreversíveis à sua saúde mental, emocional e física. Além disso, essas práticas podem gerar consequências negativas para a sociedade, como violência, discriminação, intolerância, suicídio, etc.


Como a lei brasileira trata o bullying e o cyberbullying?


A lei brasileira trata o bullying e o cyberbullying como crimes desde 2018, quando foi sancionada a Lei nº 13.663, que incluiu entre as atribuições das escolas a promoção da cultura de paz e o combate ao bullying. Em 2019, foi sancionada a Lei nº 13.718, que alterou o Código Penal e tipificou o crime de cyberbullying, prevendo pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a violência ou a discriminação contra alguém por meio da internet ou de outro meio de comunicação.


O que fazer em caso de bullying ou cyberbullying?





Em caso de bullying ou cyberbullying, é importante que a vítima procure ajuda de pessoas de confiança, como familiares, amigos, professores, psicólogos, etc. Também é recomendável que a vítima preserve as provas dos atos de violência, como mensagens, fotos, vídeos, etc., e que denuncie os agressores às autoridades competentes, como a direção da escola, a polícia, o Ministério Público, etc. A vítima tem direito à proteção, à assistência e à reparação dos danos sofridos.


De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, as penas para os crimes de bullying e cyberbullying são as seguintes:

- Bullying: multa para quem cometer a conduta de intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, sem motivação evidente.

- Cyberbullying: reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem cometer a mesma conduta por meio da internet ou de qualquer ambiente digital.

- A pena pode ser aumentada se o bullying for cometido em grupo, se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos.

- A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes, que passam a ser considerados hediondos e sem direito a fiança ou liberdade provisória.

Sendo o infrator adolescente, a lei prevê que ele seja submetido às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas medidas podem variar de acordo com a gravidade do ato infracional, a idade do adolescente e as circunstâncias do caso. As medidas socioeducativas incluem: 

- Advertência: o adolescente é repreendido verbalmente pelo juiz.

- Obrigação de reparar o dano: o adolescente deve ressarcir a vítima ou a sociedade pelo prejuízo causado pelo ato infracional.

- Prestação de serviços à comunidade: o adolescente deve realizar atividades gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros locais públicos, por um período determinado pelo juiz.

- Liberdade assistida: o adolescente é acompanhado por um orientador, que deve ajudá-lo a cumprir as determinações do juiz, como frequentar a escola, participar de cursos profissionalizantes, fazer tratamento médico ou psicológico, etc.

- Inserção em regime de semiliberdade: o adolescente deve cumprir parte do dia em uma instituição de atendimento, onde recebe educação, assistência social, psicológica e profissionalizante, e parte do dia em liberdade, podendo sair para estudar, trabalhar ou visitar a família.

- Internação em estabelecimento educacional: o adolescente fica privado de liberdade em uma instituição de atendimento, onde recebe educação, assistência social, psicológica e profissionalizante. Essa medida é aplicada somente nos casos mais graves, como quando o ato infracional envolve violência ou grave ameaça, ou quando o adolescente já descumpriu outras medidas socioeducativas. A internação não pode exceder três anos e deve ser reavaliada a cada seis meses.


Referências 


(1) Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal - G1. https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/01/15/governo-inclui-bullying-e-cyberbullying-em-codigo-penal.ghtml.


(2) Presidente sanciona lei que reforça proteção a crianças e adolescentes .... https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/01/presidente-sanciona-lei-que-reforca-protecao-a-criancas-e-adolescentes-contra-violencia-nas-escolas.


(3) Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crimes e .... https://bing.com/search?q=pena+para+adolescentes+infratores+de+bullying+e+cyberbullying.


(4) Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crime. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/01/15/lula-sanciona-lei-que-define-bullying-e-cyberbullying-como-crime.htm.


(5) Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crimes e .... https://istoe.com.br/lula-sanciona-lei-que-define-bullying-e-cyberbullying-como-crimes-e-eleva-pena-de-delitos-contra-criancas-e-adolescentes/.


(6) Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying. https://vermelho.org.br/2024/01/15/lula-sanciona-lei-que-criminaliza-bullying-e-cyberbullying/.