Regime jurídico: A EMATER-DF é uma empresa pública, individual, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia
jurídica, administrativa e financeira, integrante da administração indireta do
Distrito Federal.
Objetivos:
A EMATER-DF constitui-se no principal instrumento do Governo do Distrito
Federal para execução das atividades de assistência técnica e extensão rural, e
das políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e segurança
alimentar.
Entre seus objetivos estão: colaborar com os órgãos competentes do
Governo do Distrito Federal e da Administração Federal na formulação e execução
das políticas de assistência técnica e extensão rural; planejar, coordenar e
executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão
de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, para aumento da
produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio
rural do Distrito Federal e sua região geoeconômica.
Princípios: Para consecução dos seus objetivos, a EMATER-DF deverá
observar os seguintes princípios: desenvolvimento rural sustentável, compatível
com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio
ambiente; fomento a processos participativos, com enfoque multidisciplinar,
interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a
democratização da gestão da política pública; promoção da inclusão social e
produtiva, com ênfase na agricultura familiar, na agroecologia, na segurança
alimentar e nutricional e na geração de renda; valorização dos saberes locais e
das culturas tradicionais; incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa
aplicada; integração com as demais instituições do Sistema Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (SINATER) e do Sistema Distrital de
Desenvolvimento Rural Sustentável (SISDR).
Estrutura organizacional: A EMATER-DF possui a seguinte estrutura
organizacional: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Auditoria Interna, Ouvidoria, Procuradoria
Jurídica, Gerências Regionais e Unidades Locais de Execução. Cada órgão possui
suas respectivas competências, atribuições e composições, conforme o estatuto.
REFERÊNCIAS
Estatuto
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal: https://www.emater.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/Novo-Estatuto-atualizado.pdf.
Estatuto
Social – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal: https://emater.df.gov.br/estatuto-social/.
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