Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
A luta pela demarcação das terras tradicionalmente ocupadas é um processo contínuo e muitas vezes conflituoso. Enfrentando pressões externas de interesses econômicos e políticos, as comunidades indígenas buscam a garantia legal de seus territórios para assegurar sua sobrevivência e modo de vida. A demarcação é, portanto, um passo essencial para a proteção dos direitos indígenas e da integridade ambiental dessas regiões.
A criação de reservas indígenas é uma ferramenta importante para a conservação da biodiversidade e para o apoio à autonomia dos povos indígenas. No entanto, a eficácia dessas reservas depende da implementação adequada de políticas públicas e do respeito aos direitos indígenas, evitando a exploração indevida de recursos naturais e a invasão de territórios protegidos. Essas terras pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
A demarcação de terras dominiais é um processo que busca equilibrar os interesses do Estado e das comunidades indígenas. É fundamental que haja um diálogo construtivo e respeitoso para que as terras dominiais possam ser utilizadas de maneira sustentável, garantindo os direitos das comunidades indígenas e a preservação do meio ambiente.
A identificação e o mapeamento das terras indígenas são essenciais para a compreensão da distribuição geográfica dessas áreas e para o planejamento de políticas públicas eficazes. A transparência e a atualização constante dessas informações são necessárias para garantir a proteção e o respeito aos direitos indígenas.
Veja abaixo o quantitativo de Terras Indígenas, conforme estágio no processo demarcatório:
Etapas principais do processo:
1.Identificação e Delimitação:
Esta é a primeira etapa, onde a Funai realiza um estudo da área reivindicada pelos povos indígenas. Uma equipe técnica multidisciplinar, incluindo antropólogos, ambientalistas, historiadores e engenheiros agrônomos, é responsável por este estudo. Eles consideram a história, a territorialidade dos povos indígenas e sua ocupação para verificar se a área atende às necessidades de reprodução física e cultural do povo, conforme previsto na Constituição Federal.
2.Declaração:
Após a identificação e delimitação, e um período para contestações, o relatório é enviado ao **Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)**, que avalia e pode emitir uma portaria declaratória afirmando que a terra pertence ao povo indígena que a reivindica.
3. Demarcação Física:
Se a terra for declarada pelo MJSP, a Funai procede com a demarcação física, colocando marcos e placas e fazendo os ajustes necessários.
4.Homologação:
Após a demarcação física, o processo é revisado pelo Ministério da Justiça e, em seguida, enviado à Presidência da República para homologação.
5. Registro:
A última etapa é o registro da terra indígena em diferentes instâncias administrativas do Governo Federal, incluindo a **Secretaria do Patrimônio da União (SPU)** e registros imobiliários da comarca competente.
Este processo é essencial para garantir os direitos dos povos originários brasileiros, protegendo-os e mantendo sua cultura e meio ambiente¹.
Em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.
Resolução de conflitos
A mudança do nome "Dia do Índio" para "Dia dos Povos Indígenas"
A mudança do nome "Dia do Índio" para "Dia dos Povos Indígenas" reflete um reconhecimento mais amplo e respeitoso das múltiplas etnias indígenas e uma tentativa de corrigir termos considerados pejorativos ou imprecisos. A alteração foi oficializada pela Lei nº 14.402/22, que revogou o Decreto-Lei nº 5.540/43.
O termo "índio" foi dado pelos colonizadores e não representa a diversidade e a riqueza cultural dos mais de 305 povos indígenas do Brasil, que falam mais de 274 línguas diferentes. A nova nomenclatura busca promover um entendimento mais profundo sobre essas populações, além de começar a desconstruir preconceitos sociais e institucionais enraizados na sociedade.
Além disso, o termo "índio" é resultado de uma confusão histórica, pois Cristóvão Colombo, ao chegar à América, acreditava estar na Índia e, por isso, referiu-se aos povos nativos com base nesse erro. O uso de "povos indígenas" é uma forma mais precisa e respeitosa de se referir aos diversos povos que vivem nas terras que hoje formam o Brasil. A mudança também é vista como uma forma de valorização das identidades, das questões étnicas e dos direitos dos povos originários.
Conclusão
A demarcação de terras indígenas é um processo fundamental para a justiça social, a preservação cultural e a sustentabilidade ambiental. As terras indígenas são mais do que meros espaços geográficos; elas são o lar de povos que mantêm vivas suas tradições e conhecimentos ancestrais. A proteção dessas áreas é uma responsabilidade coletiva e um indicativo do compromisso de uma nação com a diversidade e o respeito aos direitos humanos.
A continuidade dos esforços de demarcação é vital para assegurar que as gerações futuras possam herdar um mundo mais justo e equilibrado. A valorização das terras indígenas e o reconhecimento de sua importância para o equilíbrio ecológico e para a riqueza cultural do Brasil são passos indispensáveis para a construção de um futuro sustentável para todos.
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