sábado, 20 de abril de 2024

Demarcação de Terras Indígenas: Um Processo Vital para a Preservação Cultural e Ambiental




Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:


Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas

As terras indígenas tradicionalmente ocupadas são aquelas que abrigam as comunidades indígenas há gerações. Essas áreas são reconhecidas não apenas como habitat, mas como espaços de profunda conexão espiritual e cultural para os povos que nelas residem. A demarcação dessas terras é um reconhecimento da ancestralidade e da importância da preservação desses territórios para a manutenção das tradições e da biodiversidade.

A luta pela demarcação das terras tradicionalmente ocupadas é um processo contínuo e muitas vezes conflituoso. Enfrentando pressões externas de interesses econômicos e políticos, as comunidades indígenas buscam a garantia legal de seus territórios para assegurar sua sobrevivência e modo de vida. A demarcação é, portanto, um passo essencial para a proteção dos direitos indígenas e da integridade ambiental dessas regiões.


Reservas Indígenas



As reservas indígenas são áreas protegidas estabelecidas pelo governo para a preservação da cultura e do modo de vida dos povos indígenas. Diferentemente das terras tradicionalmente ocupadas, as reservas são muitas vezes criadas por iniciativas estatais, com o objetivo de proteger os interesses indígenas e promover a sustentabilidade ambiental.

A criação de reservas indígenas é uma ferramenta importante para a conservação da biodiversidade e para o apoio à autonomia dos povos indígenas. No entanto, a eficácia dessas reservas depende da implementação adequada de políticas públicas e do respeito aos direitos indígenas, evitando a exploração indevida de recursos naturais e a invasão de territórios protegidos. Essas terras pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.


Terras Dominiais

Terras dominiais referem-se às áreas que são propriedade do Estado, mas que são habitadas e utilizadas por comunidades indígenas. A relação entre essas terras e os povos indígenas é complexa, pois envolve a gestão de recursos naturais, direitos de uso da terra e a soberania do Estado.

A demarcação de terras dominiais é um processo que busca equilibrar os interesses do Estado e das comunidades indígenas. É fundamental que haja um diálogo construtivo e respeitoso para que as terras dominiais possam ser utilizadas de maneira sustentável, garantindo os direitos das comunidades indígenas e a preservação do meio ambiente.


Quantas são as terras indígenas e onde se localizam?


O Brasil possui uma vasta quantidade de terras indígenas, distribuídas por diversas regiões do país. A localização e o número exato dessas terras podem variar devido a novas demarcações e ajustes legais. No entanto, é possível afirmar que essas áreas estão presentes em todos os biomas brasileiros, do Amazonas ao Cerrado, e desempenham um papel crucial na conservação da biodiversidade e na proteção das culturas indígenas.

A identificação e o mapeamento das terras indígenas são essenciais para a compreensão da distribuição geográfica dessas áreas e para o planejamento de políticas públicas eficazes. A transparência e a atualização constante dessas informações são necessárias para garantir a proteção e o respeito aos direitos indígenas.


Veja abaixo o quantitativo de Terras Indígenas, conforme estágio no processo demarcatório:






Etapas principais do processo:


1.Identificação e Delimitação:


Esta é a primeira etapa, onde a Funai realiza um estudo da área reivindicada pelos povos indígenas. Uma equipe técnica multidisciplinar, incluindo antropólogos, ambientalistas, historiadores e engenheiros agrônomos, é responsável por este estudo. Eles consideram a história, a territorialidade dos povos indígenas e sua ocupação para verificar se a área atende às necessidades de reprodução física e cultural do povo, conforme previsto na Constituição Federal.


2.Declaração: 

Após a identificação e delimitação, e um período para contestações, o relatório é enviado ao **Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)**, que avalia e pode emitir uma portaria declaratória afirmando que a terra pertence ao povo indígena que a reivindica.


3. Demarcação Física: 

Se a terra for declarada pelo MJSP, a Funai procede com a demarcação física, colocando marcos e placas e fazendo os ajustes necessários.


4.Homologação:


Após a demarcação física, o processo é revisado pelo Ministério da Justiça e, em seguida, enviado à Presidência da República para homologação.


5. Registro: 


A última etapa é o registro da terra indígena em diferentes instâncias administrativas do Governo Federal, incluindo a **Secretaria do Patrimônio da União (SPU)** e registros imobiliários da comarca competente.

Este processo é essencial para garantir os direitos dos povos originários brasileiros, protegendo-os e mantendo sua cultura e meio ambiente¹.

Em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.


Resolução de conflitos




Especificamente nos casos de povos isolados, a Funai se utiliza do dispositivo legal de restrição de uso para proteger a área ocupada pelos indígenas contra terceiros, amparando-se no artigo 7.º do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.º, inciso VII da Lei nº 5371/67, ao mesmo tempo em que se procedem os estudos de identificação e delimitação da área, visando a integridade física desses povos em situação de isolamento voluntário.

Em suas ações, o órgão indigenista prima pela publicidade e legalidade do procedimento e zela para não gerar ou intensificar conflitos fundiários locais, contribuindo ainda com o ordenamento territorial em escala local e regional, por meio de sistematização de informações de natureza fundiária a serem disponibilizadas para os órgãos fundiários e ambientais afetos.


A mudança do nome "Dia do Índio" para "Dia dos Povos Indígenas"

A mudança do nome "Dia do Índio" para "Dia dos Povos Indígenas" reflete um reconhecimento mais amplo e respeitoso das múltiplas etnias indígenas e uma tentativa de corrigir termos considerados pejorativos ou imprecisos. A alteração foi oficializada pela Lei nº 14.402/22, que revogou o Decreto-Lei nº 5.540/43.

O termo "índio" foi dado pelos colonizadores e não representa a diversidade e a riqueza cultural dos mais de 305 povos indígenas do Brasil, que falam mais de 274 línguas diferentes. A nova nomenclatura busca promover um entendimento mais profundo sobre essas populações, além de começar a desconstruir preconceitos sociais e institucionais enraizados na sociedade.

Além disso, o termo "índio" é resultado de uma confusão histórica, pois Cristóvão Colombo, ao chegar à América, acreditava estar na Índia e, por isso, referiu-se aos povos nativos com base nesse erro. O uso de "povos indígenas" é uma forma mais precisa e respeitosa de se referir aos diversos povos que vivem nas terras que hoje formam o Brasil. A mudança também é vista como uma forma de valorização das identidades, das questões étnicas e dos direitos dos povos originários.


Conclusão


A demarcação de terras indígenas é um processo fundamental para a justiça social, a preservação cultural e a sustentabilidade ambiental. As terras indígenas são mais do que meros espaços geográficos; elas são o lar de povos que mantêm vivas suas tradições e conhecimentos ancestrais. A proteção dessas áreas é uma responsabilidade coletiva e um indicativo do compromisso de uma nação com a diversidade e o respeito aos direitos humanos.

A continuidade dos esforços de demarcação é vital para assegurar que as gerações futuras possam herdar um mundo mais justo e equilibrado. A valorização das terras indígenas e o reconhecimento de sua importância para o equilíbrio ecológico e para a riqueza cultural do Brasil são passos indispensáveis para a construção de um futuro sustentável para todos.





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